Vamos falar com você sobre os limites impostos pelo tesouro às transferências bancárias que você faz online ou do seu celular com aplicativos como Bizum ou PayPal. Esses limites são os mesmos de qualquer outro tipo de depósito, podendo acarretar em multas e investigação do destino do dinheiro.
Neste artigo vamos começar por explicar os limites impostos pelo Tesouro às transferências bancárias, bem como os normalmente impostos pelos bancos ou de quanto dinheiro sua transferência pode ser investigada pela agência fiscal. Também informaremos como proceder se você quiser pagar mais do que esses limites e quais são as possíveis penalidades.
O limite de transferência
O limite oficial das transferências bancárias é de 10.000 euros de acordo com Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Isso significa que se você quiser enviar dinheiro para um amigo ou familiar sem declarar. Após esse valor, você é obrigado a declarar o motivo e dar explicações.
Porém, os bancos não querem viver tão no limite, e para evitar qualquer tipo de problema costumam limitar as transferências digitais a 6.000 euros. Portanto, é possível que seu banco não permita que você faça uma transferência maior que esse valor.
No entanto, há uma terceira figura que você deve levar em conta. Como eles insistiram em enfatizar da Agência Tributária, O Tesouro pode investigar qualquer cobrança a partir de 3.000 euros. Assim, é possível que uma transação de valor superior a 3.000 euros seja revista pelo Tesouro. Não para multar, mas para investigar para quem vai o dinheiro ou se você pode estar cometendo algum crime com ele.
Também são revistos os pagamentos por conta com notas de 500 euros, já que seu banco é obrigado a informar ao Tesouro a identidade de qualquer pessoa que obtenha renda com essas notas de alto valor. Na verdade, essas notas deixaram de ser produzidas, embora ainda tenham curso legal.
Faça transferências de mais de 10.000 euros
Se por algum motivo necessitar de fazer uma transferência de valor superior a 10.000 euros, então você terá que fazer uma pré-declaração. Você terá que preencher o modelo S1 para especifique a finalidade para a qual você está enviando o dinheiro. Assim o é de acordo com a Lei 10/2010, de 28 de abril, sobre a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
De acordo com esta lei, as pessoas têm de fazer uma declaração prévia por dois tipos específicos de movimento. Os movimentos para os quais tem de preencher esta pré-declaração são:
- Saída ou entrada em território nacional de meio de pagamento por importe igual o superior a 10.000 euros ou seu equivalente em moeda estrangeira.
- Movimentação em território nacional de meios de pagamento de valor igual ou superior a 100.000 euros ou seu equivalente em moeda estrangeira.
Portanto, se você for fazer uma transferência entre parentes é melhor especificar o motivo pelo qual você faz isso de forma simples. Ou se não, o outro método seria fragmentar o pagamento em vários movimentos de valores menores de modo que nenhum exceda os números que lhe dissemos no primeiro ponto.
De quanto podem ser as multas?
As multas que o erário pode aplicar para movimentos não declarados que excedam esses 10.000 euros podem variar. Você pode ir de um mínimo de 600 euros a um máximo de 50% do valor transferido. Tudo vai depender do valor que você enviar ou da investigação realizada pela Fazenda.