Ele se espalhou como fogo nas redes sociais. E a imagem não poderia ser mais marcante: um carro do Guarda Civil de papelão para os motoristas tirarem o pé do acelerador na estrada CM-3203 entre Albacete e Aína. Pelo menos é o que algumas contas publicaram em diferentes redes sociais.
Na verdade, um simples pesquisa no twitter mostra a surpresa que saltou entre os pilotos. As reacções são de todo o tipo, há os que se zangaram, os que demonstraram a sua rejeição e, também, os que viram com humor e até são a favor de usar este tipo de truques.
O que está por trás da Guarda Civil de papelão?
Em alguns meios de comunicação e redes sociais, correu o boato de que a Guarda Civil está a utilizar este veículo de cartão para assustar motoristas e fazê-los desacelerar. De fato, o suposto veículo estava em uma zona de construção.
De nossa parte, tentamos repetidamente entrar em contato com o órgão de segurança sem sucesso, mas eles confirmaram ao Motorpasión que não é sua própria iniciativa e que o Grupo de Investigação e Análise do Grupo de Trânsito da Guarda Civil Ele já está trabalhando para esclarecer o que aconteceu .
Dada a falta de tropas e a precariedade de meios na Guarda Civil, nada melhor do que colocar um cartão para esconder.
Se ocorrer um acidente ou alguém precisar de ajuda, os bonecos da playmobil chegarão.#NoSomosUnGastoSuperfluo #EquiparacionYa pic.twitter.com/DjVLNRgwAL
— Jucil Nacional (@jucilnacional) 14 de maio de 2022
Da Nius destacam que o veículo é resultado de um teste do Sindicato das Empresas de Conservação de Albacete (UTE), que garante ter encomendado esta réplica de papelão para proteger seus trabalhadores. A empresa garante que muitos veículos eles não respeitam os sinais quando as obras estão sendo realizadas na estrada, mas a presença do veículo falso da Guarda Civil fez com que muitos motoristas tirassem o pé do acelerador.
Seus idealizadores garantem que instalaram apenas o papelão (que possui uma pequena bateria para simular as luzes e dar maior realismo) por 10 minutos e que registraram a reação dos motoristas para demonstrar a eficácia imediata do sistema.
Possíveis sanções
O experimento pode ser caro. Muito caro. A Lei de Trânsito, Segurança Rodoviária e Circulação de Veículos Automotores especifica em seu artigo 12 que “a execução de obras, instalações, colocação de contêineres, mobiliário urbano ou qualquer outro elemento ou objeto permanente ou provisoriamente nas vias sujeitas a esta lei necessita Autorização prévia do proprietário do mesmo e rege-se pelas disposições dos regulamentos rodoviários e municipais.
Além disso, seu segundo parágrafo especifica que “a Sede Central de Trânsito ou, conforme o caso, a autoridade regional ou local responsável (…) de trânsito”.
Se nos atermos ao que está escrito nos artigos referentes ao infraçõesencontramos o seguinte:
- Artigo 76b). Infracção grave: Realização de obras na via sem comunicação prévia à autoridade responsável pela regulação, organização e gestão do trânsito, bem como não seguir as instruções da referida autoridade relativamente às obras.
- Artigo 77 ñ). Infração muito grave: A não instalação de sinais de trânsito ou fazê-lo em violação das normas vigentes, colocando em sério risco a segurança rodoviária.
- Artigo 77º). Infração muito grave: Incumprimento das normas que regulamentam as atividades industriais que afetam diretamente a segurança rodoviária.
Importa ter em conta que as infracções previstas nos artigos 77º ñ) e 77º o) são sancionadas com coimas entre 3.000 e 20.000 euros.
Foto: Dirk Vorderstrasse