Andar de bicicleta pela cidade é provavelmente a maneira mais saudável de se locomover. Melhoramos nossa forma física, pode levar menos tempo do que em qualquer outro veículo e, além disso, ajudamos reduzir a poluição da cidade
Além disso, com a generalização das bicicletas elétricas, muitos usuários descobriram este meio de transporte, pois permite que pessoas mais velhas ou menos aptas fisicamente também o usufruam. Não esquecendo que é uma maneira fácil de reduzir o esforço físico para o escritório e não suar a camisa no caminho.
Mas, se você é daqueles que considera a bicicleta elétrica como uma alternativa real ao carro dentro da cidade, é importante que não se esqueça de uma série de condições que tornarão seu uso um atividade mais segura. Para você e para o seu bolso, pois você não incorrerá em infrações que não sabia que existiam e, portanto, também evitará multas.
Antes de ir
Apesar de um ciclista não possuir um cartão de pontos que lhe permita andar de bicicleta, há que ter em conta que, como qualquer outro agente de trânsito, teremos que respeitar as regras do Regulamento Geral de Trânsito. Antes de colocar o capacete e começar a pedalar, existem alguns conceitos que não devemos ignorar. A DGT tem um bom guia com 20 pontos essenciais antes de andar de bicicleta.
Uma das primeiras coisas que você deve considerar antes de comprar uma bicicleta é o que define as bicicletas elétricas. Estes são como os tradicionais veículos de duas rodas, mas incluem um bateria pequena que alimenta um motor elétrico para gerar mais força. Assim, conseguiremos igualar a velocidade do trânsito mais rápido e também dirigir mais rápido em ladeiras, o que aumentará nossa segurança.
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Obviamente, lembre-se de que o motor da bicicleta elétrica deixará de funcionar quando detectar que ultrapassa os 25 km/h. Se assim não fosse, a bicicleta elétrica seria considerada um ciclomotor, o que exigiria que ela tivesse placa, seguro e que o ciclista tivesse habilitação. Ou seja, o ciclista que usa bicicleta elétrica terá mais facilidade, mas não poderá esquecer de pedalar.
Cuidado com as multas
Para nossa segurança e a dos outros, quando andamos de bicicleta devemos levar em conta uma série de regras. Também para que nosso bolso não sofra, pois podemos acumular sanções que chegam a 1.000 euros.
tudo sob controle
A publicação da reforma da Lei de Trânsito, Circulação de Veículos Automotores e Segurança Rodoviária serviu para vermos, pela primeira vez, um índice de 0,0 em nosso país. Isso só foi definido para os mais novos. Assim, os menores de 18 anos que andam de bicicleta não poderão contar na margem de 0,5 g/l de álcool no sangue ou 0,25 miligramas por litro de álcool no ar expirado.
Não se esqueça que um ciclista também pode ser submetido a um controle de álcool e drogas. Exceder o máximo permitido implica uma multa de 500 euros que pode ascender a 1.000 euros em caso de teste positivo para drogas ou reincidência no consumo de álcool durante a condução.
Obviamente, não consumir álcool ou drogas antes da partida é essencial, mas também devemos lembrar que o uso de capacete é obrigatório para menores de 16 anos. Acima dessa idade, seu uso é apenas recomendado, mas é claro que os benefícios superam em muito o desconforto de usá-lo. Se o ciclista for menor de 16 anos e não tiver este elemento de proteção, a multa é de 200 euros.

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Assim como o capacete, o luzes na bicicleta nem sempre são obrigatórios, mas são recomendados. Ao dirigir à noite, em passagens inferiores ou túneis, é necessário ter uma luz dianteira branca e uma luz traseira vermelha. O não cumprimento implica uma multa de 200 euros.
O mesmo vale para roupas refletivas. Sempre que as luzes forem necessárias, também será necessário ter este tipo de vestuário para nos tornar visíveis aos restantes agentes de trânsito. Neste caso, a coima é de 80 euros mas, tal como acontece com as luzes, conduzir com vestuário e luzes refletoras também aumentará a nossa segurança durante o dia.

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E, finalmente, você sabe quantas pessoas podem viajar de bicicleta? O transporte de um passageiro neste veículo só é permitido se a criança tiver menos de sete anos de idade e o fizer em um assento aprovado. Além disso, o ciclista deve ser maior de idade. Em caso de incumprimento de alguma destas obrigações, a multa é de 100 euros.
já em andamento
Uma vez que começamos e começamos a pedalar, o mais importante é se mover com segurança no trânsito. E a primeira coisa é incorporación para a estrada em que vamos circular. Temos que fazê-lo sem obstruir o trânsito e sem colocar em perigo a nós mesmos ou aos outros. Na verdade, quebrar esta regra é punível com uma multa de 200 euros.
Na cidade, a DGT recomenda dirigir o mais à direita possível da pista, sempre deixando uma distância de segurança suficiente do meio-fio ou dos veículos estacionados para evitar complicações. Porém, neste caso recomendamos a leitura atenta da Portaria Municipal de Mobilidade de sua cidade, pois algumas cidades permitem que o ciclista ande no centro da pista para aumentar a segurança.
Isso não isenta os ciclistas de cumprir as regras básicas de trânsito. não respeitar o prioridade de passagem, tanto com outros veículos como com peões, é punido com uma multa de 200 euros. E o não cumprimento das obrigações dos sinais (dar passagem, parar, semáforos) pode resultar numa multa entre 150 e 500 euros, dependendo da sua gravidade.
Na cidade, é especialmente importante saber como sinalizar uma curva à esquerda ou à direita. No caso de sair pela esquerda, basta estender o braço esquerdo na altura do ombro com a palma para baixo ou colocar o braço direito em ângulo reto. Se quisermos virar para a direita, os movimentos serão inversos. Não sinalizar essas manobras supõe uma multa de 200 euros.
Além disso, embora essa manobra não seja obrigatória, ela aumentará nossa segurança ao sinalizar um frenagem abrupto. Nesse caso, podemos alertar outros motoristas e outros ciclistas com movimentos curtos e repetidos de subida e descida com um dos dois braços. Uma parada também pode ser alertada com o braço em um ângulo de noventa graus e a mão na parte inferior, em oposição a uma curva.
Além disso, o ciclista deve levar em conta que, embora seja um dos agentes de trânsito mais vulneráveis, os pedestres o são ainda mais. Por isso, o desrespeito à prioridade de um pedestre é punido com multa de 200 euros, como já salientámos, e a condução em passeio ou passadeira é punida com 100 euros.
Por fim, tenha em mente que as distrações são uma das principais causas de acidentes. Tal como nos automóveis, é proibido o uso de telemóveis e a multa é de 200 euros. Da mesma forma, os fones de ouvido não podem ser usados ao andar de bicicleta. Sua punição, mais uma vez, é uma multa de 200 euros.
Fotos | nextbike